Quem é Quem
Onília Maria de Oliveira Borges
Diretora da Superintendência Regional de Ensino
sre.uberlandia.gab@educacao.mg.gov.br
(34) 3253 9200
Decreto nº 48.709, de 26/10/2023
Art. 56 – As Superintendências Regionais de Ensino têm como competência exercer, em âmbito regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, administrativa e financeira, de pessoal, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado com os municípios, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, com atribuições de:
I – promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado nas instituições educacionais do sistema de ensino de Minas Gerais;
II – orientar as escolas estaduais na elaboração, no acompanhamento e na avaliação dos planos, programas e projetos educacionais, integrando as suas ações comas dos municípios de sua área de atuação;
III – planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades relativas a sua gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
IV – fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso com Caixas Escolares afetos a sua área de atuação;
V – zelar pelo cumprimento das normas de administração de pessoal, responsabilizando-se pelo seu cumprimento;
VI – orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual e federal, no que couber;
VII – coordenar as ações de avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de sua área de abrangência, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
VIII – coordenar o serviço de Inspeção Escolar, garantindo o alinhamento do trabalho de inspeção com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar, e do regular fluxo de informações entre as unidades de ensino, a Superintendência Regional de Ensino e a Unidade Central;
IX – realizar a inspeção das escolas vinculadas ao sistema de ensino de Minas Gerais e a avaliação da qualidade de seus cursos, em todas as etapas da Educação Básica;
X – organizar e atribuir aos inspetores escolares os respectivos setores de Inspeção Escolar, conforme orientações da Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar, e estabelecer critérios complementares para atribuição dos setores de trabalho, caso seja necessário;
XI – coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais.
Parágrafo único – As Superintendências Regionais de Ensino, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente por meio de ato do Secretário de Estado de Educação.
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Ana Elsa Neves Velloso Galante
Assessora de Gabinete
Telefone (34) 3253 9202
Onília Maria de Oliveira Borges
Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia sre.uberlandia.gab@educacao.mg.gov.br (34) 3253 9202 |
Ana Elsa Neves Velloso Galante
Assessora de Gabinete
Telefone (34) 3253 9202
Cristina Defensor Macedo
Coordenadora NTE Uberlândia (34) 3253 9229 nte9.uberlandia@educacao.mg.gov.br sre.uberlandia.supor@educacao.mg.gov.br
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Ana Rita da Silva e Souza
Diretora da Diretoria Administrativo e Financeira
Telefone (34) 3253 9212
Marcelo Evaristo da Silva
Supervisor da Divisão de Operações Financeiras
Telefone (34) 3253 9212
Bruno Marques Ribeiro
Coordenador da Divisão de Infraestrutura
Telefone (34) 3253 9237
Marinêz Ferreira da Silva Queiróz
Telefone (34) 3253 9253
Telefone (34) 3253 9210
Lilian Tereza de Paula Braga
Diretora da Diretoria Educacional A
Telefone (34) 3253 9260
Maria Helena de Gois
Supervisora da Divisão de Atendimento Escolar
Telefone (34) 3253 9261
Telefones (34) 3253 9236 / 3253 9263
Telefone (34) 3253 9214
Marcel Martins
Diretor da Diretoria Educacional B
Telefone (34) 3253 9254
Heitor Humberto do Nascimento Carvalho
Diretor da Diretoria de Pessoal
Telefone (34) 3253 9272
Tânia Maria Gervásio
Supervisora da Diretoria de Pessoal
Telefone (34) 3253 9211