A Divisão de Atendimento Escolar responsável pela análise, organização e tramitação dos processos regulamentados pelas Resoluções CEE nº 449/2002, 458/2013, 460/2013, 465/2019 e 472/2019 – tais como credenciamento de entidade mantenedora, autorização de funcionamento de etapa da Educação Básica, reconhecimento de curso, mudança de prédio etc. –, localizado na sala 21 desta SRE, será realizado por meio de Sistema Eletrônico.

 

Em razão do Regime Especial de Teletrabalho, instituído a todos os servidores do Estado pela Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n.º 12, publicada em 21 de março de 2020, o atendimento remoto da comunidade externa à Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia, no que diz respeito ao trabalho do Setor da Divisão de Atendimento Escolar responsável pela análise, organização e tramitação dos processos regulamentados pelas Resoluções CEE nº 449/2002, 458/2013, 460/2013, 465/2019 e 472/2019 – tais como credenciamento de entidade mantenedora, autorização de funcionamento de etapa da Educação Básica, reconhecimento de curso, mudança de prédio etc. –, localizado na sala 21 desta SRE, será realizado por meio de Sistema Eletrônico exclusivo, desenvolvido com ferramentas da plataforma G Suite for Education, destinado ao envio de processos para conferência e protocolo digital de documentos na Diretoria Educacional "A".

 

Sendo assim, documentos que compõem os processos definidos pela operacionalização da base legal supracitada e atualização dos documentos inerentes ao funcionamento escolar – Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Curricular, Calendário Escolar, Plano de Curso e Plano de Estágio – deverão ser encaminhados exclusivamente por meio desse Sistema, cuja operacionalização é definida por Instrução de Serviço DIRE/DIVAE específica. A análise dos documentos será relatada e concluída via e-mail institucional do servidor ao qual foi atribuída esta competência.

 

Orientações mais detalhadas quanto ao procedimento acima definido poderão ser obtidas diretamente com o Setor ou solicitadas à Divisão de Atendimento Escolar (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), que encaminhará o pedido ao Setor.

 

Por fim, informamos que ainda será definido o procedimento a ser adotado pelo Serviço de Inspeção Escolar para realizar a verificação "in loco", da qual resulta o relatório circunstanciado com parecer conclusivo, uma exigência da maioria dos processos. Dúvidas a respeito desse assunto deverão ser encaminhadas à Diretoria Educacional "A" (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).


Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

 

Setor de Processos e Documentos Escolares - Sala 21

Divisão de Atendimento Escolar - DIVAE

Diretoria Educacional "A" - DIRE A

Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia

 

 

SRE Uberlândia

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