NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS CANDIDATOS

Os resultados da primeira rodada de atribuição de vagas dos processos de contratação temporária e convocação foram publicados nesta quinta-feira (4/3) e estão disponíveis no endereço eletrônico:
Para acessar o resultado, o candidato deve informar o CPF e a senha cadastrados. O selecionado também receberá, no e-mail informado no ato da sua inscrição, o nome da unidade de exercício em que deverá apresentar, de forma presencial ou virtual, a documentação comprobatória.

A direção da escola deverá providenciar a criação de um ambiente virtual, ou seja, uma videoconferência/webconferência/reunião virtual garantindo a possibilidade de apresentação virtual de candidatos em substituição à apresentação presencial (municípios de onda roxa) e com funcionamento simultâneo à apresentação presencial (municípios nas demais ondas). Os ambientes virtuais criados deverão estar disponíveis para acesso aos candidatos nos horários determinados no cronograma de cada unidade de ensino.

Considerando a Onda Roxa, deverá ser elaborado o cronograma de horários, respeitadas as seguintes datas referentes a primeira rodada:
 
PEB Regente de Turma, Eventual e PEUB: 08/03/2021 (segunda-feira);
PEB Regente de Aulas: 08/03/2021 (segunda-feira);
ASB: 09/03/2021 (terça-feira);
AEB: 10/03/2021 (quarta-feira);
ATB: 10/03/2021 (quarta-feira);
EEB: 10/03/2021 (quarta-feira).

Para resultados da 1ª Rodada, clique no link abaixo para verificar os horários divulgados pelas escolas, e o ambiente virtual a ser disponibilizado, bem como e-mail de contato:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1OE40OV6ZvY1_L4F97dbVdccA2N_WXTZ6O0LNY-Hv2Z8/edit?usp=sharing
 
Para segunda rodada, conforme Instrução Complementar 1 - SEE/SGP - GABINETE, apresentação do candidato na segunda rodada da contratação temporária online/convocação online, ocorrerá em 15/03/2021
 
Para resultados da 2ª Rodada, clique no link abaixo  para verificar os horários divulgados pelas escolas, e o ambiente virtual a ser disponibilizado, bem como e-mail de contato:

  https://docs.google.com/spreadsheets/d/17XWzoYJlbnko5_TOZiQDzG1EKuxVl56bNdchqFRzUwM/edit?usp=sharing  

Os candidatos anteriormente designados na mesma função e mesma unidade de ensino, ficam dispensados de apresentar a documentação abaixo relacionada que já compõem seu processo funcional, desde que não tenha alteração na sua documentação, e afete a sua classificação - todas as demais documentações exigidas conforme artigo 30 da Resolução SEE nº 4.498/2021:

  • Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.475/2021;
  • Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.474/2021;
  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição.

Aos demais candidatos que não se enquadram no disposto anterior, informamos que deverão enviar e-mail à Unidade de Ensino, até a data e horário definidos pela Direção da Unidade de Ensino, informando sua classificação e encaminhando cópia em formato .PDF de toda a documentação (preferencialmente em arquivo único), em conformidade com o artigo 30 da Resolução SEE nº 4.498/2021
 

Mesmo com a obrigatoriedade do formato virtual, a Direção da Unidade de Ensino deverá realizar todos os procedimentos discriminados na Resolução e na Instrução Complementar 1 - SEE/SGP - GABINETE e Instrução Complementar 2 - SEE/SGP - GABINETE.

O não comparecimento do candidato no ato da Contratação Temporária/Convocação,  por qualquer motivo, impede de participar da segunda rodada. Assim, orientamos a todos os candidatos que participem da reunião virtual e encaminhem a documentação obrigatória.
 
O candidato que participou das rodadas do processo de contratação temporária online/convocação online e não compareceu na apresentação, seja presencial ou virtual, para conferência e assinatura de documentos poderá participar do processo de contratação temporária presencial/convocação presencial, nos termos da Instrução Complementar 1 - SEE/SGP - GABINETE, de 19/02/2021.
 
 
Convocação Online - 1ª Rodada - ANALISTA EDUCACIONAL - INSPETOR ESCOLAR

A documentação deverá ser digitalizada em formato PDF (documento único) e  encaminhada para o e-mail: sre.uberlandia.dire1@educacao.mg.gov.br até às 08h30 do dia 08/03/2021 (documentos após esse horário serão desconsiderados) . Acontecerá às 15h do dia 08/03/2021 reunião (via google meet) com os candidatos selecionados na Convocação para atuação no ano de 2021.   Segue link para reunião:meet.google.com/bvs-bduk-dgg.
 
 
Convocação Online - 2ª Rodada - ANALISTA EDUCACIONAL - INSPETOR ESCOLAR

A documentação deverá ser digitalizada em formato PDF (documento único) e  encaminhada para o e-mail: sre.uberlandia.dire1@educacao.mg.gov.br até às 08h30 do dia 15/03/2021 (documentos após esse horário serão desconsiderados)
 
Acontecerá às 10h30min do dia 15/03/2021 reunião (via google meet) com os candidatos selecionados na  2ª Rodada Convocação para atuação no ano de 2021.  
 
Segue link para reunião: meet.google.com/aet-skdr-nmy
 
 
SOBRE EXAME ADMISSIONAL 
 
A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.310, DE 03 DE MARÇO DE 2021  altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a convocação de profissionais e a contratação temporária, para o exercício na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia do resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG.
 
Se Afastamento maior de 15(quinze) dias  
Funções do Quadro Administrativo, que tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco)   E, o  candidato ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação que tenha se afastado, por motivo de licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, no decorrer do ano de 2020, fica, excepcionalmente, autorizado a concorrer à convocação online e presencial, sem a apresentação imediata do resultado de aptidão do exame admissional, emitido pela SCPMSO/SEPLAG. 

O candidato que lograr vaga na convocação online e/ou presencial, fica obrigado a agendar a perícia médica admissional na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG, em até 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Quadro Informativo (QI).  
 
Se Afastamento até 15(quinze) dias
Os candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério nas instituições de ensino do Estado e à contratação temporária, para exercício de funções do Quadro Administrativo, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do novo contrato, poderão apresentar, em substituição ao exame admissional realizado pela SCPMSO, laudo médico resultante de exame admissional, realizado por profissional médico competente, não pertencente ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, constando as informações do Anexo I desta Resolução Conjunta.

O laudo médico de aptidão para o cargo pleiteado, emitido por profissional competente, deverá ser apresentado à autoridade responsável pela convocação/contratação temporária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do QI/Contrato, sob pena de desligamento."
 
Deverão ser apresentados à autoridade responsável pela convocação/contratação temporária, o Laudo Médico resultante do exame admissional de que trata o argo 6º desta Resolução Conjunta e o "Formulário de Antecedentes Clínicos" - Anexo II.  Deverá ser apresentado à autoridade responsável pela convocação/contratação temporária, no ato da assinatura do QI/Contrato, em envelope lacrado.
 
Para maiores informações, gentileza realizar a leitura das Resoluções.
 
 


SOBRE RECURSOS CONTRA  O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO/CONVOCAÇÃO ONLINE
 
Conforme RESOLUÇÃO SEE Nº 4.498/2021:

Art. 37 – O recurso contra resultado de contratação temporária/convocação online referente à aplicação do disposto nesta Resolução, contendo fundamentação clara e sucinta, por meio de endereço eletrônico disponibilizado para esse fim, poderá ocorrer em até 2 (duas) instâncias:
§1º Primeira instância: na Superintendência Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do resultado da atribuição de vagas da segunda rodada;
§2º Segunda instância: à autoridade imediatamente superior, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da ciência pelo interessado, do teor da decisão da primeira instância;
§3º O recurso não terá efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo, quando não contiver fundamentação clara e precisa ou quando não tiver sido apreciada na instância anterior.

O recurso contra resultado dos Processos Online de Contratação Temporária e Convocação estará disponível no sistema no endereço eletrônico www.see.processoseletivo2021.educacao.mg.gov.br, não tendo efeito suspensivo e em hipótese alguma será conhecido quando interposto fora do prazo, fora do sistema eletrônico, quando não contiver fundamentação clara e precisa ou quando interposto por quem não seja legitimado.
 
 

 

 

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