Onília Maria de Oliveira Borges Diretora da Superintendência Regional de Ensino Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (34) 3253 9200
|
Diretoria Administrativa e Financeira |
Competências Legais
DECRETO Nº 45.849, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 70. As Superintendências Regionais de Ensino estão subordinadas ao titular da Secretaria Adjunta e têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhes:
I – promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado;
II – orientar as unidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;
III – coordenar o funcionamento da inspeção escolar, promovendo a sua articulação com os analistas educacionais na gestão pedagógica das escolas;
IV – coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;
V – planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;
VI – fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso;
VII – aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento;
VIII – orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da administração pública estadual;
IX – coordenar as ações da avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado; e
X – coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais.