Processos Seletivos

Listagem de Classificação Magistério

Listagem de Classificação Administrativo

Somente candidatos inscritos podem ser contratados

Acompanhar a divulgação dos Editais para as vagas do Quadro do Magistério e do Quadro Administrativo ( contratação temporária), acesse:

ttps://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Unidades de Ensino na Rede Estadual  Rede Estadual da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais ( SEE/MG).

 

Resolução SEPLAG nº 036/2022 retificada pela Resolução SEPLAG nº 015/2023 (Link do documento)

Os candidatos à contratação temporária irão se enquadrar em apenas 1 das 5 opções dispostas na Resolução SEPLAG nº 036/2022:

 

  1. Conforme Art 3o, não possuo afastamento em licença saúde superior a 15 dias(consecutivos ou alternados) nos últimos 365 dias, e portanto, me enquadro no Art. 1o, da citada Resolução, e, em substituição ao exame admissional, apresentarei os documentos relacionados nos incisos I e II.
    I – Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente, conforme modelo a ser disponibilizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG;  Anexo I   (formulário do Atestado Médico) (Link do documento)
    II – Questionário de Antecedentes Clínicos, conforme modelo a ser disponibilizado pela SCPMSO/SEPLAG. Anexo II  (Questionário de Antecedentes Clínicos, respondido/emitido pelo candidato) (Link do documento)

 

  1. Possuo afastamento em licença saúde superior a 15 dias(consecutivos ou alternados) nos últimos 365 dias, portanto, me enquadro nos artigos 3º e 4º da citada Resolução e deverei apresentar o resultado de aptidão, emitido pela SCPMSO, ciente dos prazos e penalidades previstos nos §§1º, 2º e 3º do art. 4º, da citada Resolução.
  • 1º – O candidato fica obrigado a apresentar o comprovante de solicitação de agendamento da perícia médica admissional, para a função pleiteada, junto à SCPMSO, no prazo de até 10 dias, contados da data da assinatura do contrato ou do QI, para formalizar o ato de ingresso do ano em curso. 
  • 2º – contratado ou convocado será desligado, se não apresentar o comprovante de agendamento, no prazo estabelecido no § 1º deste artigo. 
  • 3º – contratado ou convocado será desligado, se não apresentar o resultado de aptidão do exame admissional, emitido pela SCPMS em até 05 (cinco) dias, após a realização da perícia médica pré admissional.  

Anexo III  (apresentação do exame médico pré-admissional emitido pela SCPMSO/SEPLAG) (Link do documento)

 

3  Sou ocupante de cargo efetivo e me enquadro no art. 3º, inciso II:

II – Ao convocado para exercício de função pública ou contratado temporariamente, que seja ocupante de cargo de provimento efetivo e que esteja em ajustamento funcional ou na condição de “apto com acompanhamento”. 

Portanto, deverei apresentar o resultado de aptidão, emitido pela SCPMSO, ciente dos prazos e penalidades previstos nos §§1º, 2º e 3º do art. 4º, da citada Resolução.

  • 1º – O candidato fica obrigado a apresentar o comprovante de solicitação de agendamento da perícia médica admissional, para a função pleiteada, junto à SCPMSO, no prazo de até 10 dias, contados da data da assinatura do contrato ou do QI, para formalizar o ato de ingresso do ano em curso.
  • 2º – contratado ou convocado será desligado, se não apresentar o comprovante de agendamento, no prazo estabelecido no § 1º deste artigo. 
  • 3º – contratado ou convocado será desligado, se não apresentar o resultado de aptidão do exame admissional, emitido pela SCPMS em até 05 (cinco) dias, após a realização da perícia médica pré admissional.

 

  1. Farei opção pelo exame admissional realizado pela SCPMSO, de acordo com o art. 4º da citada Resolução portanto, deverei apresentar o resultado de aptidão, emitido pela SCPMSO, ciente dos prazos e penalidades previstos nos §§1º, 2º e 3º do art. 4º.
  • 1º – O candidato fica obrigado a apresentar o comprovante de solicitação de agendamento da perícia médica admissional, para a função pleiteada, junto à SCPMSO, no prazo de até 10 dias, contados da data da assinatura do contrato ou do QI, para formalizar o ato de ingresso do ano em curso. 
  • 2º – contratado ou convocado será desligado, se não apresentar o comprovante de agendamento, no prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
  • 3º – contratado ou convocado será desligado, se não apresentar o resultado de aptidão do exame admissional, emitido pela SCPMS em até 05 (cinco) dias, após a realização da perícia médica pré admissional  

 

  1. Conforme art. 6º, estou dispensado de apresentar novo atestado de saúde ocupacional e/ou exame médico pré-admissional.

Art. 6º – O candidato que apresentou atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG, e que não tenha tido interrupção do vínculo, por período superior a 60 (sessenta) dias, contados da data fim do período do contrato temporário ou da convocação imediatamente anterior, ficará dispensado de apresentar novo atestado de saúde ocupacional e/ou exame médico pré-admissional, quando se tratar de função da mesma natureza.   

 

Instruções para agendamento de perícia médica  (no caso de afastamento para tratamento de saúde por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores ao novo contrato/QI; ou na condição de ajustamento funcional ou apto com acompanhamento; ou por opção do candidato – vide art. 4º da Res. SEPLAG 036/2022, alterada pela Res. SEPLAG nº 015/2023)

 

  1. No caso de PcD, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (LBI), no ato da contratação temporária o candidato deverá também  apresentar Laudo Caracterizador da Deficiência, emitido por médico assistente, que deverá expressar, obrigatoriamente, as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência e a categoria em que se enquadra o candidato, nos termos da legislação vigente, nos termos do ANEXO X – FORMULÁRIO
    PARA CARACTERIZAÇÃO DE DEFICIÊNCIA dos respectivos Editais.

 

O Laudo Caracterizador da Deficiência nos termos do ANEXO X deverá ser direcionado exclusivamente para o exercício das funções descritas no Edital correspondente, não podendo ser utilizado para concurso público realizado pelo Poder Executivo Estadual. No caso de realização de exame admissional  junto à SEPLAG, o candidato deverá observar o ORIENTAÇÕES GERAIS PARA EXAME ADMISSIONAL DE CANDIDATO INSCRITO E CARACTERIZADO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) (também disponível em cada Edital).