SIAUT – Sistema para Autorização(ATL)
O SIAUT é o sistema da SEE – MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e também o Registro para Secretariar (RS).
A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica , contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.
Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.
A Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado.
A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares
- Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
- Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com FOTO (ou seja, Carteira de Identidade Nacional – CIN). Caso o candidato não possua, deverá anexar RG e CPF.
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br);
- Certidão de reservista (em caso masculino)
- Comprovante de endereço, (Em nome do requerente, atualizado)
Dirigir e Secretariar.
Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE nº 495/2023:
“Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:
I – curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
II – Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;
III – curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
IV – Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.
1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).
2º Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente.”
Requisito
Conforme EDITAL PS/SEE/MG No 10, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025., “1.5 – Para concorrer às vagas ofertadas para a contratação temporária o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Reserva, em listagem de classificação, por Superintendência Regional de Ensino (SRE), por função/componentes curriculares/área do conhecimento/Itinerários Formativos/Atividades Integradoras, Curso Profissionalizante ou constar na listagem unificada de candidatos inscritos na Rede Estadual de Ensino.“
Fluxo

As análises das solicitações ocorrem por ordem de protocolo e dentro do prazo legal de que trata a Lei nº 14184/2002.
O serviço ocorre apenas na forma digital via sistema SIAUT, não havendo necessidade de atendimento presencial.
Não serão dirimidas dúvidas a respeito das exigências do EDITAL PS/SEE/MG Nº 10, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025, vez que conforme regramento, o preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros. Acrescentamos que as informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão em sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária, sob pena de desclassificação.
Para Autorização para Lecionar – Rede Estadual – Exclusivamente para Educação Digital e Itinerários Formativos , a solicitação deverá ocorrer via formulário: Clique Aqui.
