Contagem de Tempo para Averbação
O que é Contagem de Tempo para Averbação? É o documento que apura o tempo trabalho do servidor no Estado de Minas Gerais, que pode ser transferido / utilizado em outros regimes previdenciários como por exemplo o INSS, prefeituras e autarquias .
Atenção: Somente inicie o processo de aproveitamento do tempo de Estado de Minas Gerais em outros órgãos após a conclusão do processo, conforme etapas e informações a seguir;
Documentos necessários:
1 - Contagens de Tempo ("grades de frequência") assinadas pelo inspetor escolar/conforme Orientação de Serviço SGP/GTAP nº 01/2020 (originais e com expedição datada em no máximo de 2 anos); Esse documento é obtido diretamente pelo interessado nas unidades escolares em que houve vínculo laboral.
2 - Requerimento constando nome e endereço completo do interessado, órgão de destino da certidão, data, assinatura legível; e Declaração; (CLIQUE AQUI)
3 - Cópia, legível, de documentos constando informações completas: identidade, CPF, PIS/Pasep, título eleitoral e certidão de casamento, nos casos de alteração de nome ou averbação de divórcio. (Não há necessidade de autenticação das cópias)
A juntada dos documentos acima é de inteira responsabilidade do interessado, podendo, a SRE/SEE ou DCCTA/SEPLAG requerer quaisquer outros documentos que foram necessários para comprovação das informações apresentadas
Protocolo:
Anexar o Requerimento e Declaração preenchidos e juntamente com a documentação elencada acima, e tendo em vista a suspensão do atendimento presencial em decorrência da pandemia do coronavírus COVID-19, gentileza agendar a entrega dos documentos no protocolo através dos telefones 3253-9200 e 3253-9210, e informar neste e-mail com o processo digitalizado em PDF.
Etapas de Análise do Expediente:
É realizada conferência das informações, confrontando-as com os documentos que constam em sua pasta funcional, contagens de tempo e sistema, pela ordem de protocolo.
Concluída a análise, a SRE poderá entrar em contato através de e-mail para que seja realizado o pedido da Certidão de Tempo de Contribuição CTC e/ou para que complemente a documentação, sob pena de arquivamento.
Assim, aguardar o recebimento da comunicação da SRE para proceder à solicitação da Certidão de Tempo pelo Portal do Servidor.
Caso necessário a SEPLAG poderá requerer complementação da informação. Após concluída a análise, emitirá a documentação, nos termos do Decreto nº 47.727 de 02 de outubro de 2019.
A falta de documentos implicará no automático arquivamento do processo.