O que é Contagem de Tempo para Averbação? É o documento que apura o tempo trabalho do servidor no Estado de Minas Gerais, que pode ser transferido / utilizado em outros regimes previdenciários como por exemplo o INSS.

 

Para o início do processo de confecção de Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição – CTC é imprescindível além do pedido virtual, protocolar junto a este órgão os seguintes documentos:

1 - Contagens de Tempo assinadas pelo inspetor escolar/conforme Orientação de Serviço SGP/GTAP nº 01/2020 (originais e com expedição datada em no máximo de anos). Poderá ser exigida pela SRE a assinatura do serviço de serviço de inspeção escolar; 

2 - Requerimento constando nome e endereço completo do interessado, órgão de destino da certidão, data, assinatura legível; (segue em anexo)

3 - Cópia, legível, de documentos constando informações completas: identidade, CPF, PIS/Pasep, título eleitoral e certidão de casamento, nos casos de alteração de nome ou averbação de divórcio. (Não há necessidade de autenticação das cópias)

Anexar o Requerimento e Declaração preenchidos e juntamente com a documentação elencada acima, e tendo em vista a suspensão do atendimento presencial em decorrência da pandemia do coronavírus COVID-19, gentileza agendar a entrega dos documentos no protocolo através dos telefones 3253-9200 e 3253-9210, e informar neste e-mail com o processo digitalizado em PDF (foto não).

A juntada da documentação exigida é de inteira responsabilidade do interessado, podendo, a DCCTA ou a SRE requerer quaisquer outros documentos que foram necessários para comprovação das informações apresentadas. A falta de documentos implicará no automático arquivamento do processo.

Nos termos do Manual de Orientações para inclusão de tempo de serviço no SISAP para fins de CTC, esta SRE deve realizar a conferência das informações, confrontando-as com os documentos que constam em sua pasta funcional, contagens de tempo e sistema, pela ordem de protocolo, garantindo-se a isonomia no tratamento de todos os servidores e evitando-se conflitos que possam desaguar em nulidade.

Informamos que a qualquer momento a SRE ou a DCCTA poderá requerer diligências junto às unidades escolares para esclarecimento de situações verificadas durante a análise, inclusive, pode ser necessária a validação das contagens de tempo expedidas com a assinatura do serviço de inspeção escolar.

Recomendamos que o solicitante inicie o processo com o órgão averbador da contagem de tempo de contribuição somente após a conclusão do processo junto à Superintendência Regional de Ensino e a expedição do documento pela Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria da Secretaria de Estado e Planejamento.

Concluída a análise, entraremos em contato através de e-mail para que a Senhora faça o pedido da Certidão de Tempo de Contribuição CTC no portal do servidor. Após os procedimentos informados, o expediente será direcionado via sistema BPMS para SEPLAG/DCCTA que nos termos do Decreto nº 47.727 de 02 de outubro de 2019, irá conferir os dados novamente e após sua validação, o Diretor da Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria - DCCTA assinará a CTC por meio de assinatura eletrônica e disponibilizará para o servidor por e-mail ou via AR. Note-se, assim, que, após o protocolo dos documentos, o interessado deverá aguardar o contato da SRE para somente depois fazer a solicitação da CTC no Portal do Servidor - https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/index.php/solicitacao-virtual-de-contagem-de-tempo

Para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, gentileza enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Requerimento_Contagem_de_Tempo_novo

 

 

 

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Telefone (34) 3253 9234