14. Dos Exames Admissionais
14.1.5. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) fotocópia da publicação da nomeação;
b) documento original de identidade, com foto e assinatura;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
14.1.6. Para a realização do Exame Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas:
a) hemograma com contagem de plaquetas;
b) urina rotina;
c) glicemia de jejum;
d) TSH;
e) videolaringoscopia com laudo descritivo, somente para os candidatos à função de Professor;
f) Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
14.1.7. Os exames descritos nas alíneas “a” a “d” do subitem 14.1.6 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional e os descritos nas alíneas “e” a “g” do item 14.1.6 deste Edital, somente terão validade se realizados dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
14.1.8. O material de exame de urina de que trata a alínea “b” subitem 14.1.6 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
14.1.9. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do subitem 14.1.6 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
14.1.10. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
14.1.11. No Exame Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
15. Do Provimento do Cargo – Nomeação , Posse e Exercício
15.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
15.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 15.3.
O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;
h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/1995, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;
i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
j) declaração de bens atualizada até a data da posse;
k) original e fotocópia, Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1o emprego;
l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;
m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no subitem 2.1.1 deste Edital. (2 cópias, frente e verso)
n) documento que comprove registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo. Para os aprovados para o cargo de PEB - Educação Física: Comprovante de Registro ou de Inscrição junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física).