A SRE Uberlândia, por meio do Ofício Circular SEE/SRE Uberlândia nº 05/2023 faz saber as seguintes informações e cronograma de convocação/contratação online e presencial centralizada.
A Resolução SEE nº 4.784/2022, que estabelece critérios e define procedimentos da contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), deve ser lida atentamente por todos os envolvidos no processo de contratação temporária e de convocação temporária.
Conforme Art. 30 da Resolução SEE nº 4.784/2022:
Art. 30 - No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados na pasta funcional do servidor:
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.773/2022, original e cópia;
II – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.774/2022, original e cópia;
III – Certidão de contagem de tempo nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.774/2022 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.773/2022 para o Quadro do Magistério, original e cópia;
IV – Documento de identidade e CPF, original e cópia;
V – Comprovante(s) de votação da última eleição, original e cópia, ou certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE;
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, original e cópia;
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais, via única emitida pelo Portal do Servidor, original e cópia, ou declaração de que não possui a inscrição;
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG, original e cópia;
IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses, original e cópia;
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:
a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) De não estar em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação/convocação temporária prevista no Decreto nº 45.604/2011;
f) De que o tempo de exercício na Rede Estadual de Ensino, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso, registrado e validado no sistema de inscrição, está correto, seguindo os critérios estabelecidos nas Resoluções SEE nº 4.773/2022 e/ou nº 4.774/2022.
XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG.
§1º – Nenhum candidato poderá ser contratado/convocado temporário antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§2º – Os documentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido na Resolução SEE nº 4.773/2022 para o Quadro do Magistério e Resolução SEE nº 4.774/2022 para o Quadro Administrativo, respectivamente.
§3º – No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias da documentação relacionada nos incisos deste artigo.
A Resolução SEE nº 4.784/2022, que estabelece critérios e define procedimentos da contratação temporária para atuação no Quadro Administrativo e da convocação temporária para atuação no Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), deve ser lida atentamente por todos os envolvidos no processo de contratação temporária e de convocação temporária.
Conforme Art. 30 da Resolução SEE nº 4.784/2022:
Art. 30 - No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados na pasta funcional do servidor:
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.773/2022, original e cópia;
II – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE nº 4.774/2022, original e cópia;
III – Certidão de contagem de tempo nos termos do artigo 10 da Resolução SEE nº 4.774/2022 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.773/2022 para o Quadro do Magistério, original e cópia;
IV – Documento de identidade e CPF, original e cópia;
V – Comprovante(s) de votação da última eleição, original e cópia, ou certidão de quitação eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral - TRE;
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, original e cópia;
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais, via única emitida pelo Portal do Servidor, original e cópia, ou declaração de que não possui a inscrição;
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG, original e cópia;
IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses, original e cópia;
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:
a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) De não estar em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial;
d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação/convocação temporária prevista no Decreto nº 45.604/2011;
f) De que o tempo de exercício na Rede Estadual de Ensino, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso, registrado e validado no sistema de inscrição, está correto, seguindo os critérios estabelecidos nas Resoluções SEE nº 4.773/2022 e/ou nº 4.774/2022.
XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação/convocação temporária pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela SCPMSO da SEPLAG.
§1º – Nenhum candidato poderá ser contratado/convocado temporário antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§2º – Os documentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido na Resolução SEE nº 4.773/2022 para o Quadro do Magistério e Resolução SEE nº 4.774/2022 para o Quadro Administrativo, respectivamente.
§3º – No ato da contratação/convocação temporária, o candidato deve apresentar, pessoalmente, as vias originais e cópias da documentação relacionada nos incisos deste artigo.