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Diretoria Administrativa e Financeira |
MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
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Diretoria Administrativa e Financeira |
Telefone (34) 3253 9210 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Diretoria Administrativa e Financeira
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Atividades de Protocolo
Marinêz Ferreira da Silva Queiróz Telefone (34) 3253 9253 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Diretoria Administrativa e Financeira
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Cleuza Dias Martins Telefone (34) 3253 9233 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Diretoria Administrativa e Financeira ♦ Setor de Compras |
Telefone (34) 3253 9214 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Competências Legais
RESOLUÇÃO Nº 457 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
Art. 6º – Entende-se por inspeção regular a que se inclui, ordinariamente, no plano de trabalho do inspetor ou equipe de inspetores.
Parágrafo único – A inspeção regular deverá compreender, pelo menos, os seguintes aspectos:
I – conhecimento da situação do estabelecimento quanto a:
II – orientação à Escola, especialmente quando demonstrar dificuldades, falhas ou omissões;
III – adoção e determinação de medidas destinadas à solução de conflitos ou ao saneamento de irregularidades apuradas na instituição escolar;
IV – suspensão “ad referendum” do órgão superior, de atividades escolares que se estejam processando em desacordo com as disposições legais ou normativas;
V – indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou corretivas cabíveis;
VI – responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as instituições escolares, entre os órgãos regionais e o órgão central da SEE.
Art. 7º – Entende-se por inspeção especial a que se ocupa de situações eventuais, extraordinárias ou específicas de interesse do Sistema de Ensino.
Art. 8º – A inspeção será exercida de modo a preservar a autoridade dos gestores, do corpo docente e dos especialistas, resguardados o princípio da autonomia e a flexibilidade da organização da instituição escolar.
Art. 9º – O exercício da inspeção não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal dos dirigentes da instituição escolar e de danos causados a terceiros
Art. 10 – A instituição escolar deverá apresentar a documentação e facilitar à inspeção, sempre que julgar necessário, o acesso às instalações, à escrituração e ao arquivo escolares.
Ana Elsa Neves Velloso Galante Assessora de Gabinete Telefone (34) 3253 9202 sre.uberlandia.gab@educacao.
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Atribuições do Assessor de Gabinete
- Assessorar o Superintendente no desempenho de suas funções, nas atribuições legais necessárias ao exercício de competência do gabinete.
- Gerenciar informações, auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões.
- Controle de documentos e correspondências
- Organizar eventos e viagens
- Cuidar da agenda pessoal do Superintendente e executar tarefas correlatas
- Despachar diretamente com o Superintendente
- Delegar atribuições, distribuir trabalho e controlar os resultados.
- Observar o cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da SEE/MG
- Monitorar o controle de frequência, lançamento de afastamentos, inclusão e exclusão dos Diretores da SRE e Inspeção Escolar
- Acompanhar as ações da avaliação de desempenho dos Diretores da SRE e Inspeção Escolar
- Exercer o papel de Ponto Focal das demandas dos portais de atendimento ao cidadão, OGE, Disque Educação, Fale Conosco.
- Administrar o Sistema SEI.