O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica na rede estadual, deve solicitar a autorização temporária para lecionar à Superintendência Regional de Ensino.

Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.

O processo para confecção de ATL - Autorização Temporária para Lecionar será decidido no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da conclusão da sua instrução conforme Lei nº 14184/2002. O prazo a que se refere o “caput” do art. 47 da normativa citada poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante motivação expressa. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.

O documento tem validade de um ano (ano vigente, até 31/12). De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às convocações nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas, conforme EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.


Conforme EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, "1.5- Para concorrer às vagas ofertadas para a contratação temporária, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Reserva, em listagem única de classificação, por Superintendência Regional de Ensino (SRE), por função/componentes curriculares/área de conhecimento."


O candidato não habilitado deverá apresentar obrigatoriamente o ATL (no ato da contratação temporária):

"4.1- As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à habilitação, deverão
estar em conformidade com o ANEXO I deste Edital, com a formação em consonância às atribuições
específicas do cargo pleiteado constantes nos ANEXOS I e II da Lei Estadual nº 15.293/2004, que resultarão
na sua classificação.
(...)
4.1.2- O candidato não habilitado deverá apresentar a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), dentro
do prazo de validade estabelecido no documento, devendo ser renovado, se necessário, no decorrer do ano;"
[...]
  7.12- O candidato deverá, no ato da contratação temporária, apresentar os originais dos seguintes documentos:
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) vigente, emitida pela SEE/MG, no componente curricular da contratação"
[...]
Anexo I. Observação: o ato da contratação temporária, deverão ser apresentados pelo candidato comprovantes de habilitação/escolaridade/formação especializada, conforme os critérios previstos no Item D deste ANEXO. 
"


O ATL é solicitado por meio de formulário específico e próprio para aqueles interessados em ministrar aulas nas escolas estaduais
.
Antes de iniciar a solicitação, solicitamos a leitura atenta do  EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, e digitalizar os documentos solicitados no formulário em formato .pdf (Portable Document Format).
 

Havendo alguma irregularidade na documentação ou informação inconsistente, o processo de análise será interrompido, o pedido indeferido e o processo concluído. O candidato será cientificado pelo e-mail cadastro no formulário. Caso deseje realizar nova solicitação de ATL deverá preencher novamente o formulário juntando a documentação necessária.

No que tange às autorizações para cursos técnicos, não serão aceitos pedidos para cursos que não sejam oferecidos na SRE de Uberlândia.

 Para solicitar o ATL, o candidato que estiver cursando a graduação, deverá apresentar declaração de matrícula do curso de graduação referente ao ano de 2025.

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATL - ESCOLAS ESTADUAIS


O FORMULÁRIO NÃO É VÁLIDO PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL E/OU PRIVADA DE ENSINO

 

  • Professor outras redes/órgãos - O contato com a Superintendência ocorre exclusivamente pela a unidade privada de ensino ou pelas secretarias municipais de educação. As regras são as estabelecidas na Resolução CEE nº 488/2022.

 

As análises das solicitações ocorrem por ordem de protocolo e dentro do prazo legal. A equipe técnica responsável pela análise faz todo o contato por e-mail. 

Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail sre.uberlandia.cat@educacao.mg.gov.br. No entanto, não serão dirimidas dúvidas a respeito das exigências do  EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, vez que conforme regramento,  o preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser feito de forma completa e correta, sob total responsabilidade do candidato, mesmo quando efetuado por terceiros. 

 
Acrescentamos que  as informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão em sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária, sob pena de desclassificação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

SRE Uberlândia

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Telefone (34) 3253 9234