O processo para confecção de ATL - Autorização Temporária para Lecionar será decidido no prazo de até sessenta dias contados da conclusão da sua instrução conforme Lei nº 14184/2002. O prazo a que se refere o “caput” do art. 47 da normativa citada poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante motivação expressa. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.
O documento tem validade de um ano (ano vigente, até 31/12). De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às convocações nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas, conforme Resolução vigente.
Os procedimentos para aquisição do ATL são realizados exclusivamente pela internet. O primeiro passo será o preenchimento do formulário eletrônico através de um dos links abaixo onde devem ser informados os dados, as matérias que deseja lecionar e anexar a documentação comprobatória solicitada.
- Professor Estadual https://forms.gle/
4QudaCwoX945BjFX9 Somente será expedido o documento a partir de solicitações realizadas através deste canal.
O FORMULÁRIO NÃO É VÁLIDO PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL E/OU PRIVADA DE ENSINO
- Professor outras redes/órgãos - O contato com a Superintendência ocorre exclusivamente pela a unidade privada de ensino ou pelas secretarias municipais de educação. As regras são as estabelecidas na Resolução CEE nº 488/2022.
As análises das solicitações ocorrem por ordem de protocolo. A equipe técnica responsável pela análise faz todo o contato por e-mail.
Após a análise, se o pedido for deferido, será enviado e-mail informando dia e hora em que seu ATL estará disponível para entrega.
Havendo alguma irregularidade na documentação ou informação inconsistente, o processo de análise será interrompido, o pedido indeferido e o processo concluído. O candidato será cientificado pelo e-mail cadastro no formulário. Caso deseje realizar nova solicitação de ATL deverá preencher novamente o formulário juntando a documentação necessária.
No que tange às autorizações para cursos técnicos, não serão aceitos pedidos para cursos que não sejam oferecidos na SRE de Uberlândia.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail sre.uberlandia.cat@