Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.
O processo para confecção de ATL - Autorização Temporária para Lecionar será decidido no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da conclusão da sua instrução conforme Lei nº 14184/2002. O prazo a que se refere o “caput” do art. 47 da normativa citada poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante motivação expressa. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.
O documento tem validade de um ano (ano vigente, até 31/12). De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às convocações nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas, conforme EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Conforme EDITAL PS/SEE/MG Nº 4, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024, "1.5- Para concorrer às vagas ofertadas para a contratação temporária, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro de Reserva, em listagem única de classificação, por Superintendência Regional de Ensino (SRE), por função/componentes curriculares/área de conhecimento."
O candidato não habilitado deverá apresentar obrigatoriamente o ATL (no ato da contratação temporária):
"4.1- As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, referentes à habilitação, deverão
estar em conformidade com o ANEXO I deste Edital, com a formação em consonância às atribuições
específicas do cargo pleiteado constantes nos ANEXOS I e II da Lei Estadual nº 15.293/2004, que resultarão
na sua classificação.
(...)
4.1.2- O candidato não habilitado deverá apresentar a Autorização Temporária para Lecionar (ATL), dentro
do prazo de validade estabelecido no documento, devendo ser renovado, se necessário, no decorrer do ano;"
[...]
7.12- O candidato deverá, no ato da contratação temporária, apresentar os originais dos seguintes documentos:
Autorização Temporária para Lecionar (ATL) vigente, emitida pela SEE/MG, no componente curricular da contratação"
[...]
Anexo I. Observação: o ato da contratação temporária, deverão ser apresentados pelo candidato comprovantes de habilitação/escolaridade/
Havendo alguma irregularidade na documentação ou informação inconsistente, o processo de análise será interrompido, o pedido indeferido e o processo concluído. O candidato será cientificado pelo e-mail cadastro no formulário. Caso deseje realizar nova solicitação de ATL deverá preencher novamente o formulário juntando a documentação necessária.
No que tange às autorizações para cursos técnicos, não serão aceitos pedidos para cursos que não sejam oferecidos na SRE de Uberlândia.
Para solicitar o ATL, o candidato que estiver cursando a graduação, deverá apresentar declaração de matrícula do curso de graduação referente ao ano de 2025.
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATL - ESCOLAS ESTADUAIS
- Professor Estadual https://forms.gle/
gmJf4bKr6F6iFcrB8 Somente será expedido o documento a partir de solicitações realizadas através deste canal.
O FORMULÁRIO NÃO É VÁLIDO PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL E/OU PRIVADA DE ENSINO
- Professor outras redes/órgãos - O contato com a Superintendência ocorre exclusivamente pela a unidade privada de ensino ou pelas secretarias municipais de educação. As regras são as estabelecidas na Resolução CEE nº 488/2022.
As análises das solicitações ocorrem por ordem de protocolo e dentro do prazo legal. A equipe técnica responsável pela análise faz todo o contato por e-mail.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail sre.uberlandia.cat@